Prazo para adesão ao Simples Nacional termina na 5ª feira

A empresa em atividade que perder o prazo só poderá entrar nos regimes especiais de tributação em 2014

As micro e pequenas empresas que desejam aderir ao Simples Nacional — regime tributário diferenciado e simplificado — tem até a próxima quinta-feira (31) para se cadastrar pelo site.

A empresa em atividade que perder o prazo só poderá entrar nos regimes especiais de tributação em 2014. Os pedidos podem ser feitos de maneira antecipada em novembro ou dezembro, mas os efeitos da opção ocorrem a partir de janeiro de cada ano.

Para as empresas novas, o pedido pode ser feito assim que for efetuada a inscrição no CNPJ e nos cadastros fiscais do Estado e do Município.

O limite máximo de faturamento anual para aderir ao programa é de R$ 360 mil para microempresas e de R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Para os empreendedores individuais, o teto é de R$ 60 mil.

O Simples Nacional abrange seis tributos federais: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), PIS/Pasep, Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e contribuição patronal para o INSS.

Além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado pelos estados, e do ISS (Imposto Sobre Serviços), que fica a cargo dos municípios.

O recolhimento é feito mensalmente pelo pagamento do documento único de arrecadação DAS. O valor é calculado com base na receita bruta obtida no mês anterior e nas alíquotas constantes da Lei Complementar n. 123, de 2006.

De acordo com Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, a opção é mais vantajosa para empresas que faturam pouco. “Quando se começa a faturar valores mais altos, é necessário fazer as contas, pois pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido”, diz em nota.

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

As empresas que já fazem parte do regime simplificado e diferenciado também devem ficar atentas, pois as que estiverem com débitos tributários serão excluídas da tributação. “A Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, diz Mota.

Fonte: Folha.com