Inadimplência tem alta mais expressiva na região Nordeste, mostra indicador do SPC Brasil e da CNDL

Crescimento das dívidas bancárias se destaca em todas as regiões pesquisadas. Nova lei em São Paulo tem prejudicado o registro de consumidores que atrasam contas

O número de consumidores com contas em atraso subiu nas quatro regiões brasileiras pesquisadas pelo indicador de inadimplência do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). O estudo não considera os dados da região Sudeste, que estão suspensos devido à entrada em vigor da Lei Estadual 16.569/2015, que dificulta a negativação de inadimplentes em São Paulo.

De acordo com o indicador, no último mês de novembro, frente à igual período do ano passado, a alta mais expressiva foi na região Nordeste, onde foi verificado um aumento de 8,46% na quantidade de consumidores com dívidas em atraso. Em seguida aparecem a região Sul (5,56%), Centro-Oeste (5,15%) e Norte (4,98%). Desde 2012 não se observava, nos meses de novembro, crescimentos anuais tão intensos na quantidade de brasileiros que passaram a atrasar suas contas.

Segundo o presidente da CNDL, Honório Pinheiro, o crescimento generalizado da quantidade de pessoas negativadas nas regiões analisadas reflete o difícil cenário macroeconômico visto nos últimos meses, com piora dos índices de emprego e aperto inflacionário. “O encarecimento do crédito associado à alta dos preços diminui o poder de compra do consumidor, que não consegue achar espaço no orçamento para pagar dívidas”, diz o presidente.

A projeção dos especialistas do SPC Brasil é que mesmo com bancos e comerciantes restringindo a concessão de crédito – fato que limita, em parte, o endividamento do consumidor – a inadimplência deve continuar acelerando pelos próximos meses, em virtude da deterioração das condições macroeconômicas do país e do aumento da massa de desempregados.

Com feirões, inadimplência cai na comparação mensal

Na comparação mensal, isto é, entre outubro e novembro deste ano, todas as regiões avaliadas apresentaram leve recuo na quantidade de consumidores inadimplentes. As variações negativas foram de 0,95% no Centro-Oeste, 0,66% no Norte, 0,12 no Sul e 0,05% no Nordeste.

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, a queda na comparação mensal está relacionada, em parte, à realização dos feirões de renegociação de dívidas, que ocorrem tradicionalmente neste período, e também ao pagamento do 13º salário a aposentados e pensionistas, que é feito entre o final de agosto e o início de setembro.

“Esses fatores em conjunto podem ter ajudado parte dos consumidores a regularizarem seus compromissos e dessa forma, chegarão às festas de fim de ano livres de compromissos pendentes”, explica a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

Dívidas bancárias crescem acima da média

A abertura das dívidas não pagas por setor da economia mostra que os débitos bancários, que englobam atrasos no cartão de crédito, financiamentos, empréstimos e seguros, registraram crescimento acima da média nas quatro regiões pesquisadas quando se comparado com novembro do ano passado: alta de 12,43% no Nordeste, 10,10% no Norte, 10,04% no Sul e 9,46% no Centro-Oeste.

Na região Nordeste, o principal destaque foi a alta de 12,68% das contas atrasadas com o segmento de água e luz. As regiões Centro-Oeste (8,17%) e Sul (16,74%) também registraram altas expressivas no não pagamento desses serviços considerados básicos. Já na região Norte, os atrasos no pagamento de TV por assinatura, internet e telefone foram os mais significativos (13,37%).

Entenda a Lei do AR

Desde setembro, quando passou a vigorar a nova lei, os consumidores do Estado de São Paulo que atrasam suas contas só podem ter seu nome incluído em cadastros de devedores se assinarem um aviso de recebimento (AR) enviado pelos Correios. No modelo antigo, que vigorava desde a implantação do Código de Defesa do Consumidor, em 1991, a notificação era feita por carta simples e o consumidor tinha dez dias corridos para regularizar sua dívida antes de ter o CPF negativado.

Como os Correios enfrentam dificuldades para localizar os consumidores em horário comercial para colher a assinatura do AR e alguns inadimplentes se recusam a assinar o protocolo, muitos consumidores que atrasam suas contas estão deixando de constar na lista de inadimplentes, o que causa distorção no mercado de crédito no país. Com menos informações na base de devedores, a concessão de crédito deve sofrer impactos, resultando em juros mais elevados para todos os consumidores, estando eles com as contas em dia ou não.

Outro ponto prejudicial da nova lei é que, caso o consumidor não seja localizado pelos Correios e não assine o aviso de recebimento, ele só poderá ser considerado inadimplente se a dívida for protestada em cartório, o que implica na cobrança de taxas para ter a pendência excluída após o seu pagamento. Antes da nova lei entrar em vigor, o consumidor não era onerado financeiramente, pois bastava pagar a dívida para ter o nome ‘limpo’ de volta, independentemente de o lojista optar ou não pelo protesto.

O SPC Brasil e a CNDL acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da lei e aguardam o julgamento.