Governo federal sanciona lei que permite comércio cobrar mais barato em pagamentos à vista
Para CNDL e SPC Brasil, medida deve estimular economia. Pechinchar e pedir descontos é prática comum para 74% dos consumidores e 77% dos varejistas acreditam que a nova lei é benéfica para seus negócios
A partir de agora, por força de lei, os comerciantes e empresários do ramo de serviços poderão cobrar, para um mesmo produto, preços diferentes conforme o meio de pagamento. O presidente da República, Michel Temer, sancionará hoje (26/6) a conversão em lei da Medida Provisória 764, que vigora desde dezembro do ano passado e dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou da forma de pagamento utilizada pelo consumidor. Na prática, a nova lei regulamenta os descontos em compras à vista ou pagas em dinheiro em espécie. Antes da Medida Provisória (MP), os varejistas não tinham permissão legal para cobrar valores menores em produtos pagos à vista. A medida tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios, estimular a economia em meio à crise e oferecer um maior poder de barganha aos consumidores.
O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), entidade que administra o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), Honório Pinheiro, é um dos convidados a falar na cerimônia de oficialização da nova lei e destaca a importância da sanção da medida. “Essa é uma luta histórica do setor de comércio e serviços que sempre enxergou na diferenciação de preços, uma oportunidade para que o consumidor obtenha melhores preços no pagamento à vista e, para o empresário, que terá a segurança jurídica para estipular uma política de diferenciação considerando as taxas cobradas pelas administradoras dos cartões de crédito. ”, destaca Pinheiro.
Participarão da solenidade o ministro da Fazenda Henrique Meirelles e o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, além de representantes de diversas entidades do setor de comércio e serviços, como a CNDL e SPC Brasil.
77% dos varejistas veem a medida como positiva e 31% notam aumento nos pagamentos à vista
De acordo com um levantamento inédito do SPC Brasil e da CNDL, após quase seis meses vigorando, alguns efeitos da medida já podem ser notados. Três em cada dez (31%) micro e pequenos empresários dos ramos do comércio e serviços disseram ter percebido um aumento nos pagamentos realizados à vista entre seus clientes desde que a medida provisória passou a valer. Nesse período, quase um quarto (23%) dos varejistas consultados disse ter sentido algum benefício prático da nova medida, como aumento das vendas em dinheiro (17%), queda da inadimplência (4%) e diminuição nos pagamentos das taxas das máquinas de cartão (3%).
A nova lei é avaliada de maneira positiva pela maioria dos empresários consultados: 77% dos varejistas consideram benéfica para o próprio negócio a possibilidade de oferecer descontos para pagamentos à vista. “Além de reduzir os custos com o pagamento das alíquotas das máquinas de cartão, um dos efeitos mais importantes da nova medida é aumentar o recebimento imediato do valor da venda, reduzindo as perdas com a inadimplência dos clientes. Em um momento de dificuldade econômica, a lei será positiva tanto para os empresários como para os consumidores”, explica o presidente Honório Pinheiro.
Sete em cada dez brasileiros têm o hábito de pechinchar; Nova lei estimula 76% dos consumidores a pedir descontos quando pagam à vista
Do lado dos consumidores, 38% já notaram que as empresas estão oferecendo mais descontos diferenciados para pagamentos à vista na comparação com o ano passado, sobretudo para o pagamento em dinheiro (27%). No total, 39% dos brasileiros têm conhecimento dessa nova lei, ao passo que entre os empresários, o nível de conhecimento é de 53%.
A pesquisa revela, ainda, que pechinchar faz parte da cultura do brasileiro. Sete em cada dez (74%) consumidores assumem o costume de pedir descontos ao realizar compras. Além disso, 76% dos consumidores entrevistados se sentem mais estimulados a pedir descontos nos pagamentos à vista – seja em dinheiro, cheque ou débito – em virtude da nova lei.