Governo atende CNDL e prorroga para dezembro isenção do IOF

Governo atende CNDL e prorroga para dezembro isenção do IOF

Outro decreto publicado em edição extra do Diário Oficial de sexta-feira também zera alíquotas do IPI para produtos médico-hospitalares

 

O presidente Jair Bolsonaro prorrogou a alíquota zero para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito. A decisão está no decreto n. 10.504 de 02 de outubro de 2020 publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (02).

Pela medida, ficam isentas da tarifa operações de crédito, câmbio e seguro, títulos ou valores mobiliários incidentes sobre operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020 e sobre operações de crédito.

A prorrogação da isenção do IOF atende a um pedido da CNDL junto ao governo federal como medida para diminuir os impactos gerados pela crise do coronavírus na economia brasileira.

Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a publicação do decreto traz alívio aos empresários e melhora o ambiente de negócios do país.

“A medida se alinha aos programas de linhas de crédito especiais que o governo tem oferecido ao setor produtivo, com juros reduzidos. Na prática, a medida vai reduzir ainda mais o custo das operações de crédito. A isenção do IOF é parte fundamental para que o empresário tenha acesso ao crédito com valores reduzidos”, afirmou Costa.

A medida vale tanto pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas e aquelas optantes pelo Simples Nacional, inclusive no caso de pagamento em atraso e de renegociação de dívidas.

Essa é a segunda vez que o governo prorroga a isenção como medida de combate à crise gerada pela pandemia de covid-19. Em julho, o governo estendeu a prorrogação por 90 dias. O prazo acabaria na última sexta-feira (2). Com a nova prorrogação, a medida vale até 31 de dezembro.

A alíquota zero de IOF foi anunciada, pela primeira vez, em abril para aliviar o crédito a pessoas físicas e empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus.

Tradicionalmente, o IOF cobra alíquota de 3% sobre o valor total da operação de crédito, independentemente do prazo, mais 0,38% ao ano.

Dessa forma, a alíquota máxima pode chegar a 3,38%, diminuindo caso a operação tenha prazo inferior a um ano.

 

Isenção de IPI a produtos médico-hospitalares é prorrogada até o fim do ano

Também na sexta-feira, foi publicado o decreto nº 10.503, de 2 de outubro de 2020 – em edição extra do “Diário Oficial da União” – que zera até 31 de dezembro deste ano as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos.

A medida emergencial tem por objetivo a redução do custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus. O decreto prevê que as alíquotas do IPI serão restabelecidas em 1º de janeiro de 2021.