Escolas também deve se adequar à LGPD; saiba o que muda
Instituições que armazenarem dados pessoais incorretamente estão sujeitas a diversas punições
Vinicius Szafran, editado por Daniel Junqueira
Assim como diversos serviços que utilizamos, a escola onde seus filhos estudam guarda inúmeros dados sobre eles, tanto físicos quanto digitais. Por isso, ela deve se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) o quanto antes, visto que a nova legislação já está em vigor.
Pais e responsáveis deverão entrar em contato com o responsável pelos dados de seus filhos na escola para acompanhar o tratamento das informações. No cenário de pandemia que vivemos, isso fica ainda mais sério, já que o uso de aplicativos e plataformas digitais aumentou exponencialmente.
“A mudança de cultura decorrente da entrada em vigor da LGPD não afeta apenas os gestores de escolas, mas também os pais e responsáveis que passam a estar paulatinamente mais atentos ao uso de dados dos seus filhos”, comentou Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio).
“Essas tecnologias geram informações que podem ser usadas para o bem da análise de dados [educacionais], mas também para outros fins comerciais, que não necessariamente são do interesse das crianças e dos adolescentes”, afirma Lúcia Dellagnelo, diretora-presidente do Cieb (Centro de Inovação para a Educação Brasileira), ONG voltada à tecnologia em escolas públicas.