ESCLARECENDO O DECRETO N° 057, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

A CDL de Balsas comunica que em cumprimento ao DECRETO N° 057, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 os estabelecimentos enquadrados em serviços não essenciais deverão funcionar nos horários de 10h00 às 16h00. Sendo permitido o atendimento nos horários de 10h00 às 13h00 apenas mulheres e nos horários de 13h00 às 16h00 somente homens.
Serviços não essenciais: quaisquer estabelecimentos não incluso nas seguintes categorias, Agências Bancárias e Lotéricas, Supermercados e estabelecimentos congêneres.
Quanto aos estabelecimentos enquadrados em serviços essenciais deverão funcionar nos horários de 07h00 às 19h00. Sendo permitido o atendimento nos horários de 07h00 às 13h00 apenas mulheres e nos horários de 13h00 às 19h00 somente homens.
Após as 19h00 todos os estabelecimentos comerciais deverão permanecer fechados.
Serviços essenciais: Agências Bancárias e Lotéricas, Supermercados e estabelecimentos congêneres.
SÁBADOS
Os serviços não essenciais poderão funcionar das 10h00 às 16h00. Sendo permitido o atendimento nos horários de 10h00 às 13h00 apenas mulheres e nos horários de 13h00 às 16h00 somente homens.
Os serviços essenciais poderão funcionar das 07h00 às 19h00. Sendo permitido o atendimento nos horários de 07h00 às 13h00 apenas mulheres e nos horários de 13h00 às 19h00 somente homens.
SERVIÇOS DE DELIVERY E RETIRADA NO LOCAL
O Serviços de Delivery ou Retirada no Local para o comércio de calçados, confecções, cosméticos, presentes e afins poderão funcionar das 10h00 às 16h00.
Restaurantes, espetinhos, lanchonetes, supermercados, açougues, panificadoras e afins poderão funcionar das 07h00 às 21h00.
BEBIDAS
O Art.7º do DECRETO N° 057, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 se aplica a todos os estabelecimentos comerciais do território do município de Balsas-MA.
As farmácias, escritórios de advocacia, postos de combustíveis e borracharias localizadas nas BR e na MA 006 funcionarão independente de horário e gênero fixados.
As concessionárias de veículos poderão cumprir normalmente os agendamentos de revisão dos veículos desde que isole a parte comercial da loja no período determinado pelo decreto.
Clínicas Veterinárias poderão abrir normalmente desde que isole a parte comercial da clínica no período determinado pelo decreto.
Todos os colaboradores poderão cumprir seu horário de trabalho normalmente internamente.
As informações dispostas acima foram alinhadas em reunião com o procurador do município sr. Miranda Rêgo na manhã desta quarta-feira, 12 de agosto de 2020.
Comunicamos ainda que conforme o DECRETO FEDERAL Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020, ARTIGO 3°, XXIII, a Certificação Digital está enquadrada nos serviços essenciais, podendo funcionar normalmente de 08h00 às 18h00. Sendo permitido o atendimento nos horários de 08h00 às 13h00 apenas mulheres e nos horários de 13h00 às 18h00 somente homens.
Atenciosamente, à Diretoria.